A 7ª Vara de Justiça de
São Paulo rejeitou a antecipação de tutela feita pelo Ministério Público
Federal paulista para que União e Banco Central retirassem, no prazo de 120
dias, a expressão "Deus seja louvado" as cédulas de real (R$). Para a
juíza federal Diana Brunstein, "a menção à expressão Deus nas cédulas
monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o
obrigue a adotar ou não determinada crença", de acordo com sua sentença.
De acordo com o MPF, que havia solicitado a retirada do termo referente a Deus, a expressão contida nas cédulas viola
os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e da legalidade no Brasil. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", argumentou.
Durante a fase de pesquisa do processo, o Banco Central explicou à procuradoria que a frase está amparada pela Constituição de 1988, na qual há preâmbulo afirmando que a mesma foi promulgada "sob a proteção de Deus". O lema, no entanto, foi impresso pela primeira vez antes de 1988, mais precisamente em 1986, ainda nas notas de cruzado, por decisão aprovada pelo então presidente José Sarney.
A
decisão favorável à permanência da frase é provisória e o processo vai tramitar de maneira normal, já que o
pedido de antecipação de tutela tornava a ação urgente. Não há previsão de
quando a ação deverá ser julgada.
Fonte: Agência EFE